HOME A PROINTERNET SERVIÇOS CENTRAL DO ASSINANTE SUPORTE HOSPEDAGEM CANAIS CONTATO

O presente termo dispõe sobre as conexões da ProInternet do Brasil Ltda. e os serviços que presta como provedora de acesso à rede mundial Internet, conforme as cláusulas e condições seguintes:

1 - Abrangência e foro
2 - Política de privacidade
3 - Principais produtos e serviços
4 - Inscrição e cadastramento
5 - Conta do usuário e senha
6 - Comunicações e endereços
7 - Pagamentos e encargos
8 - Conduta e obrigações do usuário
9 - Obrigações da provedora
10 - Obrigações fiscais ou tributárias
11 - Direitos de propriedade
12 - Limites de garantia
13 - Indenizações
14 - Uso de informações
15 - Modificação dos serviços e seustermos
16 - Exclusão de responsabilidade
17 - Prazo, rescisão ou término
18 - Convênios
19 - Disposições Finais

1 - ABRANGÊNCIA E FORO

Estas normas regem as relações da ProInternet do Brasil Ltda. com todos os seus usuários, pessoas físicas e jurídicas, sendo as pessoas físicas maiores de 18 anos, e as menores, com permissão dos pais ou responsáveis para abrir e manter conta na Internet.

Limitam-se aos produtos e serviços EXPRESSAMENTE CONTRATADOS e/ou UTILIZADOS pelo usuário, devendo ser interpretadas e aplicadas segundo as características ou especificidades próprias de cada um dos produtos ou serviços escolhidos, ficando sem efeito, total ou parcialmente, quando inaplicáveis à hipótese concreta sob consideração.

Além destas normas, os termos dos serviços e o relacionamento entre as partes são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, submetendo-se as partes à competência única e exclusiva da Justiça brasileira, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE DOMICÍLIO OU SEDE DO USUÁRIO, ficando, por conseguinte, eleito o foro do Estado de Minas Gerais, comarca da capital, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de sua aplicação, COM RENÚNCIA EXPRESSA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.

2 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE

2.1 Todas as informações cadastradas na ProInternet do Brasil são mantidas em total sigilo em seus bancos de dados.

2.2 Como um princípio magno de sua política empresarial, a PROINTERNET respeita a privacidade das pessoas. Por isso, não divulga informações pessoais de seus usuários ou clientes, salvo para atender a normas legais ou regulamentares, e só quando estiver obrigada a fazê-lo por lei.

2.3 A PROINTERNET considera sigilosas quaisquer informações pessoais sobre usuários de suas conexões (clientes ou não), tanto quanto os dados de seu cadastro de clientes.

2.4 Por entender privativa a correspondência trocada entre remetente e destinatário, a PROINTERNET compromete-se a não monitorar, editar, acessar ou divulgar informações quanto a essas comunicações, não se incluindo neste preceito a interceptação promovida por programas automáticos de antivírus, a fim de evitar propagação de vírus e impedir contaminações.

2.5 A inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados não se limita apenas ao conteúdo das comunicações, mas também às fontes. Por isso, a PROINTERNET não se interessa em manter, nem mantém, arquivos de LOGS DE CONEXÕES.

2.6 Toda e qualquer informação relativa a usuários ( clientes ou não ) só será prestada em casos de necessidade e desde que a ProInternet do Brasil seja obrigada a fazê-lo:
a. Para cumprir disposição legal;
b. Para atender a algum provimento legal ou cumprir ordem judicial ou administrativa emanada de órgão regulatório competente;
c. Para fazer cumprir os termos do serviço contratado;
d. Para atender a interesse do usuário, com prévia autorização por escrito;
e. Para responder a reclamações, quando determinado conteúdo violar direito de terceiros;
f. Para proteger seus interesses ou de terceiros, na forma da lei.

2.7 Para prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, a PROINTERNET só procederá mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

2.8 O sigilo das informações NÃO PODERÁ SER QUEBRADO mesmo nos casos em que a PROINTERNET venha a ter acesso ao diretório e conteúdo de mensagens de e-mails recebidos e enviados por seus servidores, ou ao diretório e conteúdo dos sites neles hospedados, quando houver necessidade de identificar e resolver problemas técnicos.

2.9 Para todos os efeitos, a ProInternet do Brasil não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários ou terceiros, nem o conteúdo por eles divulgado nos sites hospedados na PROINTERNET e, por isso mesmo, não é ela responsável por nenhum material ilegal, difamatório ou ofensivo, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, injurioso ou censurável sob qualquer aspecto, que infrinja ou possa infringir direitos de propriedade intelectual ou outros direitos.

2.10 RESPEITADAS AS RESSALVAS ACIMA, PARA ATENDER A ESPECIFICIDADES DA CONEXÃO OU DO CONTRATO, O USUÁRIO AUTORIZA A PROINTERNET A MONITORAR SEU ACESSO E SUA NAVEGAÇÃO NA REDE MUNDIAL, PARA FINS EXCLUSIVOS DE:
a. IDENTIFICAR E RESOLVER PROBLEMAS TÉCNICOS;
b. IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS PARA ORIENTAÇÃO MERCADOLÓGICA; c. OFERECER SERVIÇO PERSONALIZADO AO USUÁRIO;
d. PROTEGER SEUS INTERESSES, OU DE TERCEIROS, NA FORMA DA LEI.

2.11 NÃO SE CONSIDERA QUEBRA DE PRIVACIDADE (E FICA DESDE JÁ AUTORIZADO), O ENVIO PELA PROINTERNET DE E-MAIL OU MALA-DIRETA INSTITUCIONAL, COM INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES OU MENSAGENS DE INTERESSE TÉCNICO, OPERACIONAL OU COMERCIAL, RELATIVAS A SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.

PRINCIPAIS PRODUTOS E SERVIÇOS

Acesso e conexão
Conexão simultânea
Conexão direta à distância (CDD)
Conexão a cobrar
Alta velocidade (ISDN ou DVI)
Linha privativa ou dedicada (LP)
Correio eletrônico (E-MAIL)
Aviso de recebimento (E-MAIL c/ A.R.)
Interceptação de vírus (E-MAIL c/ Antivírus)
Desenvolvimento de sites
Hospedagem de sites
Hospedagem dedicada (HOST)
Extrato On-line
Identificador de chamadas
Registro de domínios
Roaming
Segurança digital avançada (FIRE WALL)
Suporte técnico
Serviços extras
ProInternetCARD
3 - ACESSO E CONEXÃO

3.1 A ProInternet do Brasil colocará à disposição do usuário o acesso à rede mundial de computadores interligados pelo protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), por conexão discada ou não, de acordo com as especificações do plano de conexão escolhido pelo usuário.
3.2 A CONEXÃO PROINTERNET é pessoal, intransferível e não se presume gratuita.
3.3 O usuário obriga-se ao pagamento do serviço, de acordo com o plano de conexão escolhido, conforme manifestado na página de cadastramento, que fica fazendo parte integrante deste.
3.4 A mensalidade paga pelo usuário dará direito de uso do serviço pelos 30 dias seguintes.
3.5 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para o acesso (linha telefônica ou cabo, computador e modem) e arcar com os custos e despesas pela utilização dos serviços, compreendendo, se for o caso, as despesas com ligações telefônicas.
3.6 Além do equipamento, os softwares necessários para o acesso à rede serão de responsabilidade exclusiva do usuário, não respondendo a ProInternet do Brasil por eventual utilização de cópias não autorizadas ou não disponibilizadas por ela.
3.7 A CONEXÃO PROINTERNET não compreende, necessariamente, o direito de fazer ligações a cobrar, nem conexões simultâneas, ou seja, com um mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password").
3.8 O simples acesso ao site ou Portal da PROINTERNET não implica necessariamente no uso dos serviços personalizados oferecidos. Para que um serviço personalizado seja utilizado é necessário o fornecimento do nome do usuário e de sua respectiva senha.
3.9 O USUÁRIO FICA RESPONSÁVEL POR TODOS OS CUSTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE SUA CONEXÃO, DEVENDO ADOTAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, SOB PENA DE RESPONDER PELAS CONSEQÜÊNCIAS.
3.10 CASO O USUÁRIO INFRINJA QUALQUER UMA DAS DISPOSIÇÕES AQUI PREVISTAS, A PROINTERNET ESTARÁ AUTOMATICAMENTE AUTORIZADA A CANCELAR SUA CONTA DE ACESSO, FICANDO ISENTA DE RESPONSABILIDADE E LIBERADA DE QUALQUER RESSARCIMENTO.
3.11 O CANCELAMENTO SE DARÁ SEM PREJUÍZO DOS MEIOS DE COBRANÇA DE EVENTUAIS DÉBITOS AINDA PENDENTES E NÃO PAGOS, AÍ INCLUÍDAS AS DESPESAS COM HORAS ADICIONAIS E COM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS UTILIZADAS PARA O ACESSO, ESPECIALMENTE AQUELAS QUE TENHAM SIDO RECEBIDAS PELA PROINTERNET, NA MODALIDADE "A COBRAR".
3.12 O simples cancelamento de um serviço não impede o usuário de seguir usando o mesmo "login" e "password" (nome e senha), que continuarão válidos para uso nos demais serviços da ProInternet do Brasil, desde que o cancelamento não tenha sido motivado por violação destas normas e, ainda, que todas as obrigações do usuário nos demais serviços oferecidos estejam sendo cumpridas.

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CONEXÃO SIMULTÂNEA

3.13 Denomina-se CONEXÃO SIMULTÂNEA o acesso à Internet num mesmo período de tempo, originado com o mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password") de computadores diversos.
3.14 Quando o serviço não estiver compreendido no plano de conexão escolhido pelo usuário, cada conexão simultânea será cobrada a preços correntes, conforme a tabela que estiver sendo praticada, e confere ao usuário o direito de usar o serviço, sem limite de tempo, pelos 30 (trinta) dias seguintes.
a. A cobrança será feita juntamente com o preço da conexão contratada e pelo mesmo meio, independentemente de novo uso do serviço.
b. Dependendo de ajuste entre as partes, o serviço de conexão simultânea poderá ser cobrado "por hora" ou proporcionalmente aos minutos utilizados.
c. Nos casos de acesso limitado, cada conexão simultânea será cobrada como "hora adicional" de acordo com o plano contratado.
d. O usuário pode acompanhar, durante o mês, seu tempo de conexão para fins de controle e pagamento, por meio do serviço de EXTRATO ON-LINE da PROINTERNET.

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CONEXÃO DIRETA À DISTÂNCIA (CDD)

3.15 Denomina-se CONEXÃO DIRETA À DISTÂNCIA (CDD) o acesso à Internet originado de um número-chave fornecido pela PROINTERNET, para permitir conexão remota com tarifas especiais.
3.16 A opção fica à escolha do usuário, podendo ser adotada sempre que preferir fazer o acesso pela linha-chave, ao invés de valer-se de sua linha local, ou não puder contar com o serviço de ROAMING, valendo, quanto ao mais, as disposições gerais para todas as conexões.

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CONEXÃO A COBRAR

3.17 Não podendo contar com conexão direta em sua própria localidade, nem se valer dos serviços de CONEXÃO DIRETA À DISTÂNCIA (CDD), ou de ROAMING, o usuário poderá, mediante ajuste prévio e por escrito, contratar conexões especiais na modalidade "a cobrar" no telefone da PROINTERNET.
3.18 O sistema funciona eletronicamente, com o simples fornecimento do nome ("login") e da senha ("password") do usuário, e será cobrado na forma previamente ajustada, compreendendo o valor dos pulsos telefônicos mais a Taxa de Serviço Extra.
3.19 Em casos de urgência ou na falta de ajuste prévio, cada conexão "a cobrar" fica sujeita à Taxa de Serviço Extra, devida a cada discagem, para cobrir custos de processamento, aferição e reembolso, além do valor dos impulsos computados pela operadora de telefonia, respondendo o usuário pelos pagamentos e encargos, aí incluídos os efeitos da mora a partir da data da cobrança, com juros, correção e multa, na forma abaixo indicada (item 7.5).
3.20 A SIMPLES UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO SEM CONTRATAÇÃO PRÉVIA IMPORTA NA ACEITAÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS E ENCARGOS, REMUNERATÓRIOS OU NÃO, SEJAM AQUELES QUE AS OPERADORAS DE TELEFONIA VIEREM A EXIGIR, SEJAM AQUELES DEVIDOS A TÍTULO DE CARGA TRIBUTÁRIA OU FISCAL.

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ALTA VELOCIDADE (ISDN ou DVI)

3.21 Mediante ajuste prévio e por escrito, o usuário poderá contratar conexões especiais em alta velocidade, via ISDN (Integrated Services Digital Network) ou DVI (Digital Voice Image), que é uma rede digital de serviços interligados, permitindo o acesso com transmissão simultânea de voz, dados e imagens, qualidade superior e segurança.
3.22 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para o acesso (placa compatível) e arcar com os custos de instalação e configuração do equipamento, tudo conforme a tabela que estiver sendo praticada pela PROINTERNET.

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LINHA PRIVATIVA OU DEDICADA (LP)

3.23 Mediante ajuste prévio e por escrito, o usuário poderá contratar uma linha digital exclusiva (LP), via link de alta velocidade, ligada 24 horas à Internet, sem os custos do impulso telefônico, com endereço de IP (Internet Protocol) fixo ou NAT.
3.24 A instalação da linha dedicada compreende: (a) um IP válido ou NAT; (b) configuração do roteador; (c) configuração da máquina da rede interna do cliente no ajuste de navegação e de e-mail como forma de treinamento; (d) suporte na configuração do Mail Server e Conexão PPP; tudo conforme a tabela que estiver sendo praticada pela PROINTERNET.
3.25 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para o acesso (roteador), configurar sua máquina para trabalhar na rede e arcar com os custos de aquisição de meio físico em uma operadora local.

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CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)

3.26 A ProInternet do Brasil fornecerá a seus usuários e clientes, apenas conforme e quando o serviço estiver disponível, acesso aos serviços de correio eletrônico que opera pela Internet, para o envio e recebimento de mensagens eletrônicas.
3.27 A ProInternet do Brasil envidará os melhores esforços para assegurar que as mensagens de correio eletrônico ("e-mail") enviadas por seu intermédio ou por ela prestadas sejam recebidas corretamente pelo destinatário no endereço indicado, sem interferências de qualquer natureza. No entanto, considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela PROINTERNET são limitadas, conforme as caraterísticas da conexão e as contingências do meio físico utilizado, bem como as restrições constantes deste contrato.
3.28 O usuário aceita ser de sua responsabilidade propiciar os meios para que a conexão se efetive, e se mantenha conectado à Internet para poder utilizar-se dos serviços de envio e recebimento de e-mails prestados pela PROINTERNET. Para tanto, o usuário declara que arcará com todas as despesas eventualmente devidas pela prestação do serviço de acesso à Internet.
3.29 Salvo disposição expressa em contrário, o espaço em disco reservado para cada usuário para enviar e receber e-mails é atualmente limitado a 6 MB (seis megabytes) e eventualmente algumas mensagens podem não ser processadas, conforme a utilização do espaço e o tamanho do arquivo. Esse espaço será mantido enquanto a CONEXÃO PROINTERNET estiver válida e ativa. No entanto, fica estabelecido que tal reserva constitui apenas uma das facilidades do serviço e que a ProInternet do Brasil não assume qualquer responsabilidade, nem poderá ser responsabilizada por exclusões ou falhas no arquivamento das mensagens.
3.30 O usuário deverá respeitar o limite reservado para sua caixa postal de correio eletrônico, ocupando um espaço inferior à quantidade de megabytes prevista, sob pena de ter os arquivos excedentes automaticamente removidos, sem qualquer responsabilidade da PROINTERNET por eventuais perdas de informações ou prejuízos decorrentes da operação.
3.31 A PROINTERNET poderá diminuir ou aumentar o espaço reservado em disco para os e-mails de cada usuário, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente de motivo ou aviso prévio, obrigando-se apenas a respeitar o espaço já efetivamente utilizado.
3.32 Os serviços de e-mail ainda não tarifados poderão vir a ser cobrados, desde que a PROINTERNET notifique previamente o usuário do valor e forma de pagamento pretendido, concedendo-lhe um prazo de 60 (sessenta) dias para sua contratação. A SIMPLES CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, OU A NÃO MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO SOBRE A COBRANÇA, SERÁ INTERPRETADA COMO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, À QUAL SE VINCULA.

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AVISO DE RECEBIMENTO (E-mail c/ A.R.)

3.33 Trata-se de recurso que permite ao usuário da PROINTERNET ter a confirmação instantânea de que seu e-mail foi recebido na caixa postal eletrônica do destinatário.
3.34 O sistema gera um ticket de confirmação com as seguintes informações: nome do destinatário, assunto do e-mail, data do envio, hora de confirmação do envio, resposta do servidor do destinatário, motivo do não recebimento (quando for o caso) e o número de mensagens que já foram enviadas pelo sistema de AR ( AVISO DE RECEBIMENTO).

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INTERCEPTAÇÃO DE VÍRUS (E-mail c/ Antivírus)

3.35 Recurso automático que permite a detecção e interceptação de vírus transmissíveis por arquivos no envio e recebimento de mensagens.
3.36 O sistema filtra todos os vírus conhecidos e já identificados pelos Bancos de Dados da PROINTERNET, bloqueia a mensagem contaminada e envia aviso instantâneo ao remetente e ao destinatário, notificando a interceptação e informando qual vírus foi encontrado para propiciar sua eliminação.

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DESENVOLVIMENTO DE SITES

3.37 Serviço que consiste no desenvolvimento de sites, homepages ou portais para os clientes, conforme parâmetros previamente definidos em instrumento próprio, segundo critérios e preços praticados pela PROINTERNET.

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HOSPEDAGEM DE SITES

3.38 Serviço que consiste no oferecimento de espaço magnético em rede ou equipamentos disponibilizados pela PROINTERNET para hospedagem virtual de site pessoal ou institucional (a homepage do cliente), por alocação de meios, tornando-o disponível permanentemente na rede mundial Internet. Com ele, o cliente mantém total autonomia sobre seu site para efetuar atualizações ou modificações nas 24 horas do dia, sem qualquer interferência da provedora.
3.39 O serviço será cobrado automaticamente, segundo os critérios e os preços praticados pela provedora, enquanto estiver disponível o espaço magnético para uso do interessado, até que haja a suspensão expressa da hospedagem, por comunicação escrita, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, contra recibo da PROINTERNET.
3.40 O espaço disponível e as condições do serviço serão definidos quanto ao mais no ato da contratação, por instrumento próprio.

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HOSPEDAGEM DEDICADA (HOST)

3.41 Serviço que consiste na hospedagem de servidor do cliente (equipamento) dentro da PROINTERNET, com toda a tecnologia e segurança disponíveis, permitindo a utilização de softwares específicos e sem restrições, maior e melhor acesso a arquivos e configurações do domínio, número indeterminado de e-mails, monitoramento 24 horas por dia, proteção por FIRE WALL de última geração, independência e autonomia para gerenciamento do domínio.
3.42 As condições do serviço serão definidas no ato da contratação, por instrumento próprio, segundo os critérios e os preços praticados pela PROINTERNET.

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EXTRATO ON-LINE

3.43 Recurso que permite ao usuário emitir extratos on-line de sua conexão, com a indicação precisa do horário e do tempo de utilização do serviço de acesso.

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IDENTIFICADOR DE CHAMADAS

3.44 Recurso que permite fazer o controle dos LOGINS, com a identificação instantânea e automática do(s) telefone(s) de onde fora(m) feita(s) a(s) conexão(ões), segundo dados fornecidos pela operadora de telefonia.

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REGISTRO DE DOMÍNIOS

3.45 Serviço que visa à obtenção de registro de nome ou marca na Internet (domínio), com direito de manter um endereço virtual na rede mundial.
3.46 As especificações do serviço serão definidas no ato da contratação, por instrumento próprio, segundo critérios e preços praticados, cabendo ao interessado arcar com os custos devidos aos órgãos gestores, nacionais ou internacionais.

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ROAMING

3.47 Denomina-se ROAMING o acesso discado à Internet, a partir de uma provedora local, originado de localidade diversa daquela para a qual o usuário contratou a CONEXÃO PROINTERNET. O valor do ROAMING NÃO ESTÁ COMPREENDIDO automaticamente na mensalidade paga pelo usuário, e será cobrado separadamente. 3.48 QUANDO O SERVIÇO DE ROAMING NÃO ESTIVER COMPREENDIDO NO PLANO DE CONEXÃO ESCOLHIDO PELO USUÁRIO, SUA UTILIZAÇÃO SERÁ COBRADA A PREÇOS CORRENTES, SEGUNDO A TABELA QUE ESTIVER SENDO PRATICADA, E CONFERE AO USUÁRIO O DIREITO DE USAR O SERVIÇO, SEM LIMITE DE TEMPO, PELOS 30 (TRINTA) DIAS SEGUINTES.
a. A cobrança será feita juntamente com o preço da conexão contratada e pelo mesmo meio, independentemente de novo uso do serviço.
b. Dependendo de ajuste entre as partes, o serviço de ROAMING poderá ser cobrado "por hora" ou proporcionalmente aos minutos utilizados.
c. O usuário pode acompanhar, durante o mês, seu tempo de conexão para fins de controle e pagamento, por meio do serviço de EXTRATO ON-LINE.

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SEGURANÇA DIGITAL AVANÇADA (Fire Wall)

3.49 Serviço de proteção, segurança e controle da rede interna ou host do cliente contra acessos indevidos, para a proteção de dados, com rastreamento periódico na detecção de falhas ou "brechas", visualização interna dos sites acessados, bloqueio de navegação em máquinas específicas e limite de banda.
3.50 As especificações do serviço, com a respectiva amplitude da rede de cobertura, serão definidas no ato da contratação, por instrumento próprio, segundo critérios e preços praticados pela PROINTERNET.

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SUPORTE TÉCNICO

3.51 A ProInternet do Brasil coloca à disposição de usuários e clientes seu Serviço de Atendimento ao Cliente, que consiste no oferecimento de suporte técnico, por telefone, e-mail ou fax, à conta ou conexão mantida pelo usuário e se limita exclusivamente aos serviços por ela prestados.
3.52 Quando o serviço não estiver compreendido no plano de conexão escolhido pelo usuário, sua utilização será cobrada a preços correntes, conforme a tabela que estiver sendo praticada, e confere ao usuário o direito de usar o serviço, sem limite de tempo, pelos 30 (trinta) dias seguintes. A cobrança será feita juntamente com o preço da conexão contratada e pelo mesmo meio, independentemente de novo uso do serviço.

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SERVIÇOS EXTRAS

3.53 São os serviços prestados fora dos termos regulares do contrato, por solicitação expressa ou iniciativa própria do interessado, tais como os serviços não-contratados previamente, as transferências de domínios, as mudanças de hospedagem de sites, as suspensões ou re-ligações de usuários ou de domínios etc. 3.54 O serviço será prestado contra o pagamento da respectiva Taxa de Serviço Extra, no valor fixado em tabela previamente publicada, SENDO A TAXA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO, (TÃO-SÓ PELA OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE), NOS CASOS DE INICIATIVA DO PRÓPRIO INTERESSADO.
3.55 AS TRANSFERÊNCIAS OU MUDANÇAS PROMOVIDAS DIRETAMENTE, SEM A PARTICIPAÇÃO DA PROVEDORA, POR CONVENIÊNCIA DO INTERESSADO, SERÃO COBRADAS NA FORMA DO ITEM SUPRA, FICANDO A PROINTERNET AUTORIZADA A EMITIR A NOTA DE COBRANÇA CORRESPONDENTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

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PROINTERNET CARD

3.56 A PROINTERNET coloca à disposição de todos os usuários seu cartão de afinidades ou descontos (para utilização em toda a rede conveniada, nos percentuais ou valores fixados por cada estabelecimento associado), podendo ser também cartão de crédito, em associação com operadora internacional, segundo critérios e normas gerais exclusivos para aprovação dos respectivos limites.
3.57 Os benefícios ou vantagens concedidos pelos estabelecimentos associados aos portadores do PROINTERNETCARD serão de sua exclusiva responsabilidade, não vinculando a PROINTERNET a nenhuma garantia, por se tratar de mera liberalidade promocional.
3.58 De igual modo, a PROINTERNET não garante a permanência ou continuidade de nenhum estabelecimento na promoção, que dela pode se desligar a qualquer tempo, sem qualquer ônus, nem se responsabiliza pelas negociações feitas entre comerciantes e usuários.
3.59 Quando se tratar também de cartão de crédito, as condições de uso ou utilização serão fixadas por instrumentos próprios, diretamente com a operadora do cartão, sem vinculação com a CONEXÃO PROINTERNET que a ele não estará atrelada.

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4 - INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO

4.1 Ao solicitar sua inscrição como usuário PROINTERNET, o interessado deverá preencher o Formulário de Cadastramento On-Line, com os seguintes dados: nome completo, ou razão social com o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) (quando for o caso); nacionalidade, profissão, identidade, CPF e data de nascimento da pessoa física; endereço completo, nome para contato ou responsável, número de telefone, dados da conta bancária ou do cartão de crédito ( quando necessário ), dentre outros.

4.2 O interessado adotará um Código de Identificação Eletrônica, ou nome de usuário ("username"), como identidade virtual ou LOGIN e uma senha de acesso ("password"), que serão sua identificação junto à PROINTERNET para uso do serviço. São, por isto, individuais, ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência, cessão ou empréstimo do código para terceiros, em qualquer circunstância.

4.3 O USERNAME ou LOGIN e a senha pessoal serão definidos segundo critérios estabelecidos pela PROINTERNET, sendo certo que para cada conexão do usuário poderá haver uma combinação diferente de LOGIN e senha.

4.4 O USERNAME ou LOGIN é um código alfanumérico de 4 (quatro) a 8 (oito) caracteres, escolhido de comum acordo ou, caso todas as opções sugeridas pelo usuário já existam, por nome criado aleatoriamente pelo sistema PROINTERNET.

4.5 O usuário não poderá escolher como USERNAME ou LOGIN: (a) palavras, expressões ou símbolos já escolhidos por outro usuário; (b) que sejam injuriosas, ofensivas, semelhantes ou coincidentes com marcas, nomes comerciais, títulos de estabelecimentos ou denominações sociais; (c) expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personagens públicas; (d) outros não autorizados ou contrários à lei, à moral e aos bons costumes.

4.6 Também não serão aceitos e, por isso mesmo, poderão ser cancelados a qualquer tempo, USERNAMES ou LOGINS que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à ProInternet do Brasil Ltda. ou à sigla "PIB", a marcas notórias ou devidamente registradas, de propriedade de terceiros ou da PROINTERNET, mesmo que representem as iniciais ou qualquer combinação do nome do usuário ou, ainda, que possam induzir outras pessoas a erro, ficando desde já entendido que o usuário responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto no criminal.

4.7 Assim que a senha de acesso for fornecida no ato do cadastramento, IMEDIATAMENTE O USUÁRIO DEVERÁ FAZER A TROCA DA SENHA por outra que só ele tenha conhecimento (senha secreta), a fim de preservar e assegurar a total exclusividade e privacidade dos dados em suas relações com a PROINTERNET e a comunidade virtual.

4.8 O USUÁRIO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA CONFIDENCIALIDADE DE SEU LOGIN E DE SUA SENHA DE ACESSO, E SE COMPROMETE A COMUNICAR IMEDIATAMENTE À PROINTERNET SEU ESQUECIMENTO, PERDA OU VIOLAÇÃO POR TERCEIROS, RESPONDENDO INCONDICIONALMENTE POR TODAS AS DESPESAS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO, QUANDO PASSARÁ A SER BLOQUEADA.

4.9 Em caso de violação ou cessão a terceiros do Código de Identificação Eletrônica (USERNAME ou LOGIN e senha pessoal), os responsáveis responderão civil e criminalmente pelo uso indevido ou não do serviço, sem prejuízo da suspensão imediata da conexão, independentemente de qualquer notificação ou aviso.

5 - CONTA DO USUÁRIO E SENHA

5.1 Com a inscrição, o usuário receberá uma conexão personalizada ou conta, que só poderá ser acessada com o Código de Identificação Eletrônica ( nome ou LOGIN e senha de acesso ), ficando o mesmo inteiramente responsável pela confidencialidade de seu LOGIN e de sua senha, bem como por toda e qualquer operação ou atividade que ocorra no âmbito da conta.

5.2 O usuário poderá manter mais de uma conta na PROINTERNET, sendo que para cada uma delas adotará Código de Identificação Eletrônica próprio, ou seja, para cada conta haverá uma combinação diferente de USERNAME ou LOGIN e de senha pessoal.

5.3 Na hipótese do usuário se cadastrar para utilizar mais de um serviço oferecido pela PROINTERNET, será conferido ao mesmo tão somente um LOGIN e uma senha aplicável a todos os serviços para os quais estiver cadastrado.

5.4 Respeitadas as regras e limitações técnicas do sistema, o usuário poderá alterar sua senha a qualquer momento, assim como criar nova conexão ou conta em substituição à existente. A alteração da senha de acesso implicará na utilização da nova senha para todos os serviços prestados.

6 - COMUNICAÇÕES E ENDEREÇOS

6.1 O usuário poderá encontrar a lista completa de e-mails, telefones e endereços para contatos com a PROINTERNET no próprio site ou Portal da provedora.

6.2 As notificações, comunicações, informações ou avisos serão feitas:

a. Por correio eletrônico, para o endereço de e-mail que o usuário mantiver na PROINTERNET;
b. Por correio convencional, para o endereço indicado em cadastro, por cuja correção e atualização o usuário responde;
c. Por telefone, para o(s) número(s) informado(s) no cadastro.

6.3 Para o endereço constante do cadastro do usuário serão enviados as cobranças, os documentos relativos à sua conexão ou conta, tais como extratos, boletos bancários e, quando for o caso, as Notas Fiscais dos serviços etc.

6.4 Não obstante o disposto acima, poderá a ProInternet do Brasil, a seu critério, divulgar notificações ou mensagens por outros meios, especialmente em seus sites, para informar aos usuários quaisquer mudanças ou inovações nos serviços ou em seus termos, além de outros assuntos relevantes.

7 - PAGAMENTOS E ENCARGOS

7.1 Os preços PROINTERNET são fixados no plano de conexão escolhido, conforme tabela, e poderão ser atualizados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou por outro índice idôneo, podendo, também, ser revistos a qualquer tempo para a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em caso de elevação dos insumos (inputs) necessários à prestação dos serviços, ou de vigência de regime tributário diverso do anteriormente adotado.

7.2 O USUÁRIO PAGARÁ TODAS AS DESPESAS INCORRIDAS EM SUA(S) CONTA(S) PELO USO DOS SERVIÇOS, NA PERIODICIDADE AJUSTADA, POR MEIO DE BOLETO OU FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA, CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO EM CONTA, CONFORME AS OPÇÕES DISPONÍVEIS. NA EMISSÃO DO BOLETO OU FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA PODERÃO SER COBRADAS AS TAXAS DEVIDAS À INSTITUIÇÃO PELO O ENVIO E PROCESSAMENTO, SE FOR O CASO.

7.3 NÃO SE VERIFICANDO O PAGAMENTO POR NENHUM DOS MEIOS ACIMA, A PROINTERNET RESERVA-SE O DIREITO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DE EMITIR CONTRA O USUÁRIO NOTA DE COBRANÇA, QUE SERÁ ENVIADA E PROCESSADA SEGUNDO OS PADRÕES CONTÁBEIS CORRENTES.

7.4 CONFORME A NATUREZA DOS SERVIÇOS, A NOTA FISCAL TAMBÉM PODERÁ SER EMITIDA AO TÉRMINO DA PRESTAÇÃO, A CRITÉRIO DA PROINTERNET, OU SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO INSTRUMENTALIZAR A COBRANÇA.

7.5 O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS À PROINTERNET NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO, SUJEITARÁ O USUÁRIO, DE FORMA CUMULATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU INTERPELAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO, ÀS SANÇÕES ABAIXO:
a. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA "PRO RATA DIE", DA DATA EM QUE A OBRIGAÇÃO SE TORNAR DEVIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, CONFORME A VARIAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO) APURADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, OU OUTRO ÍNDICE IDÔNEO QUE CONTEMPLE A MENOR PERIODICIDADE DE REAJUSTE PERMITIDA EM LEI;
b. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, CALCULADO DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO;
c. MULTA MORATÓRIA, CALCULADA SOBRE O MONTANTE DO DÉBITO E COBRADA DE UMA ÚNICA VEZ, NO VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO), OU DE 10% (DEZ POR CENTO) QUANDO A MORA FOR SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.

7.6 SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO ACIMA, QUALQUER ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, SEUS ADICIONAIS OU ENCARGOS, DARÁ DIREITO À PROINTERNET DO BRASIL DE PROCEDER À DESATIVAÇÃO DO ACESSO DO USUÁRIO E/OU DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS DO PLANO DE CONEXÃO OU SERVIÇO ESCOLHIDO.

8 - CONDUTA E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

8.1 Ao se cadastrar na PROINTERNET, o usuário assume todas as conseqüências civis e criminais em caso de falseamento da verdade, e expressamente declara que:
a. É maior de 18 anos (ou menor devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis), como anotou no cadastro;
b. São verdadeiras, corretas, atuais e completas as informações prestadas em cadastro, comprometendo-se a atualizá-las sempre que necessário;
c. Tem condições de arcar com os pagamentos, custos e demais despesas financeiras devidas pela utilização dos serviços.

8.2 O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELO USO QUE FIZER DA CONEXÃO PROINTERNET, RESPONDENDO PELOS ATOS QUE TERCEIROS PRATICAREM EM SEU NOME, COM SEU LOGIN E SENHA DE ACESSO, OBRIGANDO-SE A INDENIZAR OU REPARAR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS OU DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO E NAS ESTIPULAÇÕES BAIXADAS PELOS ÓRGÃOS REGULATÓRIOS COMPETENTES.

8.3 OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO USUÁRIO NÃO PLENAMENTE CAPAZ, ASSIM COMO OS REPRESENTANTES LEGAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS, RESPONDERÃO, COMO RESPONSÁVEIS OU SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, PELOS ATOS POR ELES PRATICADOS NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DENTRE OS QUAIS SE INCLUEM EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS, PRÁTICAS DE ATOS VEDADOS POR LEIS OU PELAS PRESENTES DISPOSIÇÕES.

8.4 A CONEXÃO PROINTERNET NÃO INCLUI NECESSARIAMENTE MECANISMOS DE SEGURANÇA LÓGICA DA REDE DO USUÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DESTE A PRESERVAÇÃO DE SEUS DADOS, AS RESTRIÇÕES DE ACESSO E O CONTROLE DE VIOLAÇÃO DE SUA REDE.

8.5 É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PREVENIR-SE CONTRA A PERDA DE DADOS, INVASÃO DE REDE E OUTROS EVENTUAIS DANOS QUE POSSA VIR A SOFRER COM SUA ENTRADA NA REDE MUNDIAL, NÃO RESPONDENDO A PROINTERNET, EM NENHUMA HIPÓTESE, POR PREJUÍZOS OU DANOS, DE QUALQUER NATUREZA, RESULTANTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA UTILIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS.

8.6 COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO USUÁRIO ARMAZENAR E MANTER CÓPIAS DE "BACK-UP" DE TODAS AS MENSAGENS ENVIADAS OU RECEBIDAS QUE DESEJE PRESERVAR, BEM COMO CÓPIAS DE SUA "HOME PAGE", (QUANDO FOR O CASO), BEM AINDA DOS ARQUIVOS E PROGRAMAS UTILIZADOS.

8.7 O usuário obriga-se a respeitar o plano de conexão escolhido e a não fazer ligações na modalidade "a cobrar" para o sistema automático de acesso à Internet, sem a contratação do serviço especial de conexão a cobrar.

8.8 CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE LIGAÇÕES "A COBRAR" FORA DO PLANO CONTRATADO PELO USUÁRIO, O VALOR DOS PULSOS TELEFÔNICOS SERÁ APURADO E COBRADO COM A TAXA DE SERVIÇO EXTRA, SEM PREJUÍZO DA PROINTERNET SUSPENDER IMEDIATAMENTE A CONEXÃO OU CONSIDERAR O CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DO USUÁRIO. AS MESMAS DISPOSIÇÕES SE APLICAM NOS CASOS DE CONEXÃO SIMULTÂNEA NÃO AUTORIZADA.

8.9 O usuário se compromete a respeitar e cumprir as leis aplicáveis, a moral e os bons costumes, devendo abster-se de:
a. Tentar acessos não-autorizados a bancos de dados, sistemas ou redes de computadores;
b. Invadir a privacidade de outros usuários da rede, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo a identidade de outrem;
c. Prejudicar usuários da Internet com o desenvolvimento de programas lesivos, acesso não autorizado e/ou alterações de arquivos, programas ou dados disponíveis na rede;
d. Violar o direito autoral e/ou a propriedade intelectual;
e. Instigar, ameaçar, ofender ou ferir a imagem de alguém.

8.10 O usuário não utilizará a CONEXÃO PROINTERNET para propagar ou manter Portal ou site(s) com conteúdos que:
a. Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, o direito à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
b. Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
c. Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes;
d. Induzam a práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde e ao equilíbrio psíquico;
e. Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
f. Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou embaraçar o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardwares e softwares) de terceiros ou que possam danificar documentos eletrônicos e arquivos armazenados nesses equipamentos;
g. Constituam publicidade ilícita, enganosa, desleal ou configurem concorrência desleal;
h. Violem o sigilo das comunicações.

8.11 Portanto, O USUÁRIO DESDE JÁ SE COMPROMETE A:
a. NÃO DIVULGAR SUA SENHA DE ACESSO A TERCEIROS;
b. ADOTAR E CUMPRIR TODOS OS PROCEDIMENTOS, POLÍTICAS, REQUERIMENTOS E REGULAMENTOS DE REDES CONECTADAS AO SERVIÇO;
c. NÃO INTERFERIR OU INTERROMPER OS SERVIÇOS OU SERVIDORES OU REDES CONECTADOS AO SERVIÇO;
d. NÃO PROPAGAR QUAISQUER VÍRUS OU RECURSOS QUE POSSAM CAUSAR DANOS A SEU DESTINATÁRIO OU A TERCEIROS;
e. NÃO ENVIAR MENSAGENS NÃO-SOLICITADAS, CONHECIDAS COMO "SPAM", "JUNK MAIL" OU CORRENTES DE CORRESPONDÊNCIA ("CHAIN LETTERS").

8.12 VERIFICADA A INFRAÇÃO A QUALQUER UM DESTES DISPOSITIVOS, A PROINTERNET, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONSIDERAR IMPRÓPRIA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. NESTE CASO, PODERÁ NOTIFICAR O USUÁRIO PARA CESSAR E/OU SANAR PRONTAMENTE A INFRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS E/OU DA AUTOMÁTICA RESCISÃO DO CONTRATO.

8.13 DE IGUAL MODO, O USO DE QUALQUER SERVIÇO OU LICENÇA DE SOFTWARE EM CONDIÇÕES CONTRÁRIAS AO AQUI DISPOSTO IMPLICARÁ NO DIREITO DA PROINTERNET DO BRASIL CANCELAR NÃO SÓ O SERVIÇO E/OU A LICENÇA UTILIZADOS INDEVIDAMENTE, COMO TAMBÉM:
a. CANCELAR QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS QUE SEJAM UTILIZADOS PELO USUÁRIO;
b. EXCLUIR DO SITE O CONTEÚDO QUE A PROINTERNET DO BRASIL ENTENDA CONTRÁRIO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO;
c. CANCELAR AUTOMATICAMENTE A CONTA E A SENHA DO USUÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA LICENÇA DE SOFTWARE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DA PROINTERNET PLEITEAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS E/OU AS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS.

9 - OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA

9.1 A PROINTERNET envidará os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade de seus serviços, respeitando a privacidade do usuário, conforme os princípios enunciados, e colocando sempre à disposição do mesmo todos os recursos compatíveis ou inerentes ao plano de conexão escolhido, sem qualquer restrição ou reserva.

9.2 A PROINTERNET se obriga a não monitorar nem divulgar informações relativas à conexão e conta do usuário, sua utilização, e-mails recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, nos estritos termos, condições e ressalvadas de sua Política de Privacidade.

9.3 Na previsão de qualquer procedimento para assegurar a manutenção, continuidade ou excelência dos serviços, a PROINTERNET se obriga a comunicar formalmente ao usuário, por E-MAIL ou Aviso veiculado em seu próprio Portal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as suspensões ou interrupções previstas na prestação dos serviços, em virtude de manutenções programadas no sistema.

9.4 Sempre que possível, deverá também informar tanto as rotas, quanto os sites ou servidores que poderão ser afetados pela manutenção, e o tempo de duração dos trabalhos.

10 - OBRIGAÇÕES FISCAIS OU TRIBUTÁRIAS

10.1 Os impostos, tributos e demais encargos, fiscais ou não, que se tornarem devidos, direta ou indiretamente, em conseqüência dos valores pagos ou recebidos por força deste, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte tal como definido pela norma própria.

10.2 Na hipótese de virem a ser exigidos novos tributos, impostos, taxas, contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos legais, ou de serem aumentadas as alíquotas ou valores dos tributos ou encargos já existentes, os ônus adicionais decorrentes de tal mudança serão, independentemente de qualquer revisão, correção ou reajuste aqui estabelecidos, automaticamente acrescentados aos preços correntes. O mesmo se aplicará no caso de redução ou extinção de tributos, impostos, taxas etc.

11 - DIREITOS DE PROPRIEDADE

11.1 O usuário reconhece e concorda que todo e qualquer conteúdo, compreendendo textos, programas de software, músicas, sons, imagens, fotografias, gráficos, vídeos ou outros materiais contidos nos sites ou em propagandas disponíveis no serviço, bem como as informações divulgadas ao usuário através do serviço ou por anunciantes, podem estar protegidos por direitos autorais, como marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual, segundo a legislação aplicável.

11.2 O usuário reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais matérias ou informações desde que expressamente autorizado pela ProInternet do Brasil, pelos anunciantes ou pelos respectivos titulares, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa do proprietário.

12 - LIMITES DE GARANTIA

A utilização dos serviços é feita sob a inteira responsabilidade do usuário, pois depende da funcionalidade de vários fatores, tais como interação com meios de telecomunicações de terceiros, adequação dos equipamentos do usuário e do destinatário da mensagem, etc. Tendo isso em consideração, a ProInternet do Brasil se empenhará para que todos os serviços funcionem da melhor maneira possível. No entanto, dada a natureza do serviço e o atual estágio da técnica nas comunicações e transmissões eletrônicas de dados, a PROINTERNET não pode garantir que os serviços funcionarão sem ruídos ou interferências, podendo haver interrupções na conexão, bem como extravio, violação ou divulgação por parte de terceiros não autorizados ( "HACKERS", "CRAKERS" OU "LAMMERS" ) de informações, arquivos, documentos eletrônicos ou dados armazenados no sistema, devido a falhas de rede, de softwares ou de hardwares. Sendo assim:

12.1 A ProInternet do Brasil não oferece garantia de qualquer espécie com relação a esses serviços, nem se responsabilizada por qualquer falha resultante de conexões na Internet.

12.2 A PROINTERNET não garante que os serviços serão adequados às necessidades do usuário ou que os mesmos serão prestados de maneira ininterrupta, firme, segura, livre de oscilações, tensões ou de erros.

12.3 O USUÁRIO RECONHECE E CONCORDA QUE QUALQUER MATERIAL E/OU INFORMAÇÃO OBTIDO ATRAVÉS DOS SERVIÇOS OU POR SUA UTILIZAÇÃO SERÁ DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, ESPECIALMENTE NO TOCANTE A QUAISQUER DANOS QUE VENHAM A SER CAUSADOS AO SISTEMA DE SEU COMPUTADOR OU À SUA REDE.

12.4 A ProInternet do Brasil não se responsabiliza por eventuais falhas no sistema de comunicação de dados, ainda que lhe pudessem ser atribuídos, ficando estabelecido que os serviços da PROINTERNET serão fornecidos tal como estiverem disponíveis no momento.

12.5 Demais disso, A PROINTERNET NÃO É E NEM SERÁ RESPONSÁVEL:
a. PELA QUALIDADE DA CONEXÃO DO COMPUTADOR DO USUÁRIO À INTERNET, EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS;
b. PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS OU LICENÇAS DE SOFTWARES POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONFIGURAÇÃO TÉCNICA DO COMPUTADOR DO USUÁRIO;
c. PELA FUNCIONALIDADE OU POR QUALQUER VÍCIO OU DEFEITO DE SOFTWARE FORNECIDO OU BAIXADO;
d. PELA DISPONIBILIDADE OU NÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET PRESTADOS POR TERCEIROS;
e. POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO USUÁRIO EM RAZÃO DA INCORRETA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU INCORRETA INSTALAÇÃO DE SOFTWARES;
f. PELA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES DE USO ESTABELECIDAS PELOS PROVEDORES OU SITES AOS QUAIS O USUÁRIO TENTE CONECTAR-SE;
g. PELA REPARAÇÃO DE DANOS DE QUALQUER NATUREZA CAUSADOS PELA QUEBRA DE PRIVACIDADE OU SEGURANÇA DE DADOS DO USUÁRIO DURANTE A CONEXÃO DE SEU COMPUTADOR À REDE MUNDIAL INTERNET PROMOVIDA POR TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA CONEXÃO TER SIDO REALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE FORNECIDO OU DISPONIBILIZADO PELA PROINTERNET.

13 - INDENIZAÇÕES

O USUÁRIO ISENTA A PROINTERNET DO BRASIL, SEUS DIRETORES OU PREPOSTOS DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE ( E SE COMPROMETE A RESPONDER PELA REPARAÇÃO DE QUAISQUER PERDAS, DESPESAS, DANOS, RECLAMAÇÃO OU REIVINDICAÇÃO DE TERCEIROS, BEM COMO POR TODOS OS PREJUÍZOS OU DANOS QUE A PROINTERNET VIER A SOFRER EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER USO OU TRANSMISSÃO EFETIVADA SOB A SENHA OU NA CONTA DO USUÁRIO, QUE VIOLE OS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, AS CONDIÇÕES DE USO DE QUALQUER SERVIÇO AQUI PREVISTO, QUAISQUER LEIS OU REGULAMENTOS LOCAIS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS APLICÁVEIS, OU QUAISQUER DIREITOS DE TERCEIROS.

14 - USO DE INFORMAÇÕES

14.1 RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES QUANTO À INVIOLABILIDADE DO CONTEÚDO DAS COMUNICAÇÕES E O SIGILO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA PROINTERNET DO BRASIL, O USUÁRIO EXPRESSAMENTE AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO E DE DADOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA FINS ESTATÍSTICOS, COMERCIAIS OU MERCADOLÓGICOS.

14.2 O USUÁRIO RECONHECE QUE A PROINTERNET DO BRASIL NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE A UTILIZAÇÃO QUE VIER A SER FEITA DE INFORMAÇÕES POR ELA DIVULGADAS, ISENTANDO-A DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS QUE CONTENHAM MATERIAL:
a. QUE VIOLE QUALQUER LEI OU REGULAMENTO APLICÁVEL;
b. QUE VIOLE DIREITOS DE TERCEIRO, INCLUÍDOS OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL;
c. QUE CONTENHAM VÍRUS, ARQUIVOS DO TIPO "CAVALO DE TRÓIA", OU OUTRO PROGRAMA PREJUDICIAL;
d. CONSIDERADO VEXATÓRIO, DIFAMATÓRIO, INVASIVO À PRIVACIDADE, ABUSIVO, AMEAÇADOR, PREJUDICIAL, VULGAR, OBSCENO, INJURIOSO, ILEGAL, OU DE QUALQUER FORMA CENSURÁVEL;
e. NÃO-SOLICITADO ("SPAM" OU "JUNK MAIL"), CORRENTES ("CHAIN LETTERS"), etc.

15 - MODIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E SEUS TERMOS

15.1 Salvo disposição expressa em contrário, a ProInternet do Brasil, a seu exclusivo critério, poderá alterar tanto a forma como o conteúdo de seu site ou Portal, modificar, suspender ou cancelar serviços, produtos, utilidades ou aplicações oferecidas, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
15.2 O usuário pode verificar permanentemente todos os serviços disponíveis no Portal http://www.prointernet.com.br/produtoseserviços e, desde que a modificação importe em prejuízo para o interessado, este poderá rescindir seu contrato.

15.3 Quando a modificação ou alteração puder representar limitação ou restrição nas relações expressamente pactuadas, a PROINTERNET se compromete a comunicar prontamente o usuário por via postal, por e-mail ou outro meio idôneo, a fim de que o mesmo possa ajustar-se à mudança. Não havendo concordância do usuário, este poderá formalizar pedido de rescisão contratual, pela forma própria, sem qualquer ônus.

15.4 A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO MODIFICADO OU ALTERADO IMPORTARÁ EM SUA ACEITAÇÃO PLENA PELO USUÁRIO, BEM COMO NA ACEITAÇÃO DAS NOVAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO QUE FOREM EXIGIDAS, AÍ COMPREENDIDO O RESPECTIVO PREÇO/VALOR QUE PASSAR A SER PRATICADO.

16 - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

16.1 Todas as informações veiculadas na rede são da inteira responsabilidade de seus autores, não cabendo à ProInternet do Brasil, direta ou indiretamente, nenhuma parcela de culpa ou responsabilidade pelo conteúdo de arquivos, mensagens, documentos, ou pela exatidão de dados, valores, índices etc. que possam vir a ser acessados ou utilizados, visto que, como provedora de acesso, a PROINTERNET se propõe apenas e exclusivamente a viabilizar conexões com a rede mundial Internet.

16.2 Os respectivos autores responderão pessoal e exclusivamente tanto pelo conteúdo das informações, quanto pelas implicações de ordem legal, ética ou moral do material divulgado.

16.3 Fica, também, excluída a responsabilidade da PROINTERNET pela utilização indevida, ofensiva, antiética, imoral ou ilegal realizada pelos usuários e/ou contida em suas mensagens ou manifestações, respondendo os autores, integral e exclusivamente, pela violação das normas legais aplicáveis, bem como pelos eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, sejam eles materiais ou morais.

16.4 Assim, A PROINTERNET NÃO SE RESPONSABILIZA:
a. PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA, QUE POSSAM DERIVAR DE FALHAS OU FRAUDES NA UTILIDADE DOS SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE SE ESSES DANOS DECORREREM DE FALHA NA REDE DE TELEFONIA, DE ENERGIA ELÉTRICA OU DE FALHAS NO ACESSO AOS DIFERENTES SITES EXISTENTES NA INTERNET, NA TRANSMISSÃO, NA DIFUSÃO, NA ARMAZENAGEM OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS DE CONTEÚDOS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO USUÁRIO, OU POR ELE;
b. POR DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA AÇÃO DE TERCEIROS OU QUE SE DEVAM AO ACESSO E, SE FOR O CASO, À INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO DOS CONTEÚDOS, INFORMAÇÕES OU COMUNICAÇÕES QUE OS USUÁRIOS TRANSMITAM, DIFUNDAM, ARMAZENEM, PONHAM À DISPOSIÇÃO, RECEBAM OU OBTENHAM;
c. PELOS DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DE DEFEITOS NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS, AINDA QUE PRESTADOS NO PORTAL DA PROINTERNET;
d. PELOS DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA INCORRETA OU DA FALSA IDENTIDADE DOS USUÁRIOS E DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, PRECISÃO E/OU AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU PROPORCIONADAS PELOS MESMOS, OU, DE OUTRA FORMA, QUE SE DEVAM AO USO LEGÍTIMO OU NÃO DOS SERVIÇOS OU ÀS TRANSAÇÕES POR ELES REALIZADAS;
e. POR EVENTUAIS FALHAS, VÍCIOS OU QUAISQUER PROBLEMAS TÉCNICOS ATRIBUÍVEIS A EQUIPAMENTOS OU A SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS, QUE POSSAM AFETAR A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DO ACESSO OU DA CONEXÃO.

16.5 Embora a PROINTERNET utilize as melhores tecnologias disponíveis, não possui condições de controlar, absolutamente e com antecedência, a ocorrência de vírus ou outros males que possam produzir alterações no equipamento informático do usuário ou em seus documentos eletrônicos, arquivos e programas, não se responsabilizando por quaisquer perdas ou danos verificados no sistema físico e/ou eletrônico desses equipamentos.

16.6 A PROINTERNET não é responsável pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da transmissão, recepção, difusão, armazenagem ou acesso, inclusive a conteúdos, não respondendo:
a. Pelo não cumprimento, atraso ou cumprimento defeituoso de qualquer obrigação ou contrato realizado com terceiros por meio da CONEXÃO PROINTERNET;
b. Por vícios ou defeitos (ocultos ou não) de produtos ou serviços comercializados com terceiros pela Internet.

16.7 A ProInternet do Brasil não garante que o sistema de telefonia, por acesso discado ou não, esteja isento de falhas ou interrupções, nem responde por falhas que devem ser cobradas das empresas de telecomunicações ou provedoras de meios físicos.

16.8 Conseqüentemente, a PROINTERNET não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão à rede Internet, e nem por suas conseqüências, decorrentes de:
a. Falta de energia elétrica em seus estabelecimentos ou falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet;
b. Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção na rede elétrica ou telefônica;
c. Manutenções técnicas que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
d. Incompatibilidade dos sistemas do usuário com os da PROINTERNET;
e. Interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou pane nos serviços básicos (acesso aos backbones Internet de outras operadoras) ou intervenções do Poder Público;
f. Motivo de força maior, caso fortuito ou ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços.

16.9 De igual modo, a ProInternet do Brasil Ltda. não se responsabiliza:
a. Pelas transações comerciais efetuadas on-line, de inteira responsabilidade dos que colocam produtos ou serviços à venda pela Internet;
b. Por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do usuário provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões;
c. Pela participação do usuário em promoções, jogos, cassinos ou sorteios;
d. Pela segurança e confidencialidade das informações e dados do usuário, por ele transmitidos ou divulgados.

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17 - PRAZO, RESCISÃO OU TÉRMINO

17.1 As conexões PROINTERNET são estabelecidas por prazo indeterminado, iniciando-se no momento da liberação do acesso ou de sua obtenção eletrônica. 17.2 Salvo disposição expressa em contrário, não havendo prazo determinado o contrato poderá ser rescindido espontaneamente e a qualquer tempo, bastando uma comunicação por escrito (fax ou e-mail) à outra parte. Tais comunicações somente produzirão efeito pelo menos trinta dias depois de recebidas e a cessação do vínculo contratual coincidirá com a data mensal de vencimento da conta do usuário.

17.3 Caso a iniciativa da rescisão seja da ProInternet do Brasil, sem falta ou culpa do usuário, terá ele direito de usar os serviços até o dia da cessação do vínculo ou até o fim do período já contratado; caso a iniciativa seja do próprio usuário, fica ele com o direito de usar os serviços até o término do período já eventualmente pago.

17.4 Tratando-se de serviços não personalizados, que não necessitam qualquer tipo de senha para sua utilização, basta que o usuário deixe de utilizar a PROINTERNET e seus serviços.

17.5 A PROINTERNET DO BRASIL PODERÁ CONSIDERAR COMO INATIVO QUALQUER USUÁRIO QUE FIQUE 60 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS SEM UTILIZAR SEUS SERVIÇOS, RESERVANDO-SE O DIREITO DE CANCELAR A CONTA INATIVA, BEM COMO A QUE SE ENCONTRAR EM DÉBITO. O CANCELAMENTO PODE IMPLICAR NA CESSAÇÃO DO ACESSO, OU NA CESSAÇÃO DA HOSPEDAGEM, E NA IMPOSSIBILIDADE DE USO DO E-MAIL, INCLUINDO A LEITURA E O ENVIO DE MENSAGENS.

17.6 AO CANCELAR UMA CONTA A PROINTERNET NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER ARQUIVOS, DOCUMENTOS, E-MAILS OU OUTRAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM ESTADO ARMAZENADAS OU HOSPEDADAS EM SEUS SERVIDORES.

17.7 Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato, no caso de não cumprimento das obrigações pela outra, ficando a parte faltosa obrigada a responder por perdas e danos e/ou pela execução específica da obrigação, quando for o caso, a critério do credor.

18 - CONVÊNIOS

18.1 Por estipulação expressa entre a ProInternet do Brasil e o usuário, este poderá vincular à sua conexão pessoas ou empresas de seu relacionamento ou corporação, que passarão a contar com conexões exclusivas e individualizadas, conforme as solicitações que vierem a ser feitas pelos interessados.

18.2 Nesse caso, o usuário não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas por seus conveniados, ficando entendido tratar-se de ajustes individualizados, de responsabilidade exclusiva de cada interessado.

18.3 As conexões que se fizerem por força de convênio sujeitar-se-ão a prazo próprio de vigência, conforme ficar assentado com os interessados, caso a caso, segundo os termos de cada demanda.

18.4 Por força da aludida vinculação, todas as novas conexões encaminhadas à PROINTERNET pelo usuário, ou por sua corporação ou empresa, com ou sem instrumento próprio, serão tratadas como integrantes do convênio, na forma ajustada.

18.5 Sem prejuízo das estipulações avençadas ou de eventuais ajustes individuais que vierem a ser estabelecidos, as partes poderão negociar novas bases para o convênio, a qualquer tempo.

19 - DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Para todos os fins de direito, ficam fazendo parte integrante deste os demais termos e/ou aditamentos que ao presente se fizerem.

19.2 A eventual tolerância da PROINTERNET para com o comportamento ou conduta do usuário deverá ser entendida como mera liberalidade, não importando, em hipótese alguma, em novação ou alteração destas normas, nem em renúncia a direitos delas decorrentes.

19.3 Qualquer promoção feita pela PROINTERNET que resultar em concessão ou vantagem para o usuário não implica em novação, nem gera direito ou obrigação de continuar a prestar, devendo ser entendida apenas e tão-somente como liberalidade promocional.

19.4 A PROINTERNET poderá ceder ou transferir suas conexões e serviços ou os direitos deles decorrentes a qualquer sociedade ou grupo econômico de que faça parte, ou possa vir a fazer parte ou a negociar no futuro. Caso o usuário não concorde, fica-lhe assegurado o direito de rescisão, sem qualquer ônus, dentro de 30 (trinta) dias, bastando a comunicação formal de sua disposição.

19.5 Por fim, o usuário declara e aceita:
a. Que as presentes normas se destinam a todos os clientes PROINTERNET, tendo aplicação automática e geral, salvo convenções especiais em contrário;
b. Que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os seus termos, condições e ressalvas;
c. Que a utilização de seu LOGIN e senha em qualquer site ou programa importa em concordância e aceitação das normas do serviço; ou, então,
d. Que o presente ajuste se formaliza, com a aceitação eletrônica do mesmo, ao clicar no espaço "DE ACORDO COM O CONTRATO", conforme abaixo indicado.

DE ACORDO COM O AS NORMAS GERAIS DO SERVIÇO
Click em "EU ACEITO" ou faça seu "LOGIN" e senha

Estas normas estão registradas no 1o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e arquivadas pelo microfilme no 818680.

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Proibida qualquer forma de alteração.

 
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